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Veja como fazer cancelamento de contrato de Financiamento Estudantil

Posted on novembro 19, 2018novembro 10, 2020 by Renato Penedo

Criado em 1999, o Fundo de financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies) é um programa do Governo Federal de financiamento estudantil que garante juros mais baixos que os praticados pelo mercado aos brasileiros de diferentes classes sociais, especialmente os brasileiros de baixa renda.

No entanto, algumas vezes o estudante pode ser motivado a cancelar o benefício por inúmeras razões, sejam elas financeiras ou pessoais. Mas cancelar o Fies gera muita dúvida e insegurança aos estudantes, por isso fizemos um passo-a-passo para quem deseja fazer o cancelamento do contrato de financiamento estudantil. Confira:

Solicite o cancelamento

O primeiro passo para fazer o cancelamento do Fies é acessar o site do Programa, o SisFies, e solicita-lo. No entanto, o cancelamento do benefício só fica disponível no sistema online do Programa entre os dias 1 e 15 de cada mês (exceto junho e dezembro), ou seja, a solicitação feita após o dia 15 não é computadorizada até o dia primeiro do mês seguinte.

Então, durante esses dias, o estudante deve informar o CPF e senha para logar no sistema, em seguida deve clicar em “Encerramento”. Feito isso, o estudante deve procurar a aba onde é realizado o aditamento Fies 2019 e clicar no semestre disponível em “Referência”.

Selecione uma opção de pagamento

Depois de realizar a inscrição Fies, o segundo passo é escolher uma dentre as 4 opções de pagamento do financiamento, pois mesmo encerrando o contrato, o estudante terá que pagar o que ainda deve (inclusive juros e outras taxas previstas em contrato), confira:

  • Liquidar dívidas no ato do encerramento – O estudante que deseja liquidar as dívidas e encerrar qualquer vínculo com o FIES de uma só vez deve selecionar essa opção. Isto é, o aluno terá que pagar o valor integral no ato de encerrar o contrato no banco. Nesse caso, não existe parcelamento, pois o valor é quitado em um pagamento único;
  • Permanecer na fase de utilização – O estudante que deseja continuar com o curso, mas sem contar com o programa de financiamento deve selecionar esta opção, pois as fases de utilização, carência e o pagamento trimestral de juros serão mantidas até o final do prazo. Ou seja, o estudante pagará as parcelas trimestrais e, após finalizada essa etapa, deverá quitar a fase de carência (18 meses com valor de R$150,00), e a fase amortização, o que restam para quitar o pagamento em parcelas maiores e fixas;
  • Antecipar a fase de carência – Como o nome já diz, se o estudante escolher essa opção a fase de carência é antecipada, ou seja, é possível começar a pagar as parcelas trimestrais no mês seguinte da assinatura de encerramento, sem precisar esperar o período de 18 meses de carência;
  • Antecipar a fase de amortização –Já nessa opção o estudante pode parcelar o valor total do FIES com o prazo de pagamento 3 vezes maior que o período que foi utilizado no financiamento mais um ano.
Posted in Educação

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