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Categoria: Outras Notícias

DETRAN do estado define datas do IPVA SP

Posted on outubro 23, 2020fevereiro 12, 2021 by Renato Penedo
DETRAN do estado define datas do IPVA SP

IPVA 2022 SP – Estabelecido pelo DETRAN do estado, o IPVA São Paulo funciona com o mesmo propósito de outros departamentos de trânsito brasileiro, e tem como meta todo o cumprimento de requisitos legislativos.

É fundamental que existam regras neste tráfego dos veículos do Brasil, e apenas desta forma os acidentes podem ser evitados. Cada um dos Detrans tem a sua legislação, esta que varia conforme o estado que o documento dos veículos é vinculado.

No estado da São Paulo as regras do IPVA 2022 São Paulo são determinadas e divulgadas por órgãos como a Secretaria da Fazenda e o DETRAN, entre os últimos meses do ano, e a cobrança de imposto começa sempre a partir das placas com início 1 no mês de janeiro.

Leia Também:

  • IPVA 2022 RJ
  • IPVA 2021 MG.

Consultar IPVA 2022 SP

O Detran do estado da São Paulo, assim como todos os Detrans tem a responsabilidade por fiscalizar o trânsito do município. E o acesso ao IPVA SP entre outras informações pode ser feita pela internet, bastando que o condutor tenha documentos em mãos, bem como informações sobre a respectiva situação dos veículos, e de sua CNH.

Este é um serviço oferecido de forma totalmente gratuita, e é livre para consultas quantas vezes forem necessárias. Para verificar informações e consultar IPVA São Paulo é possível acessar o site do DETRAN da região através do endereço abaixo.

Pagamento IPVA 2022 SP

Assim que você realizar todos os procedimentos para a consulta os contribuintes paulistas podem ter acesso a uma série de informações úteis e importantes para que possa fazer o pagamento de impostos.

Os valores podem ser visualizados conforme os passos acima, assim fica muito mais fácil do contribuinte se programar para realizar o pagamento devido IPVA 2022 SP junto ao Governo do estado da São Paulo.

Se você não realizar o pagamento IPVA SP saiba que é possível que você fique vulnerável a todas as penalidades que forem aplicadas pelo DETRAN, isto sob uma fiscalização caso ela ocorra, é possível que ocorra também a apreensão do veículo, perdas de pontos na carteira e multas.

Por isso é de grande importância que o pagamento do tributo seja realizado, lembrando que no site é possível consultar uma série de outras informações relacionadas ao tributo bem como a sua situação como condutor.

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IPVA atrasado não é motivo para apreensão de carros em Blitz

Posted on setembro 28, 2020setembro 10, 2021 by Renato Penedo
IPVA atrasado não é motivo para apreensão de carros em Blitz

Diversos veículos em todo o país já foram apreendidos unicamente por estarem com o IPVA atrasado. Essa apreensão, no entanto, é irregular. Estar com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores atrasado não pode ser motivo exclusivo para a apreensão de veículos.

Advogados afirmam que a prática de confiscação de veículos em blitz aumenta cada vez mais, embora seja inconstitucional. Aquele que tiver seu veículo apreendido, dependendo da situação, pode até solicitar indenização.

O Estado não tem o direito de cobrar, de forma coercitiva, qualquer tipo de débito do contribuinte sem a autorização do Judiciário. A apreensão como método de cobrança nada mais é do que uso abusivo do poder da polícia. O STF (Supremo Tribunal Federal) garante que o Estado não pode apreender bens para cobrar quaisquer dívidas tributárias.

Esse tipo de apreensão é ilegal e fere o direito à propriedade. Ao proprietário do veículo, deve ser oferecida a possibilidade de discussão da cobrança do imposto sem que seu veículo seja apreendido.

Apreender um veículo que está com o IPVA atrasado seria o mesmo que expulsar de casa um cidadão que está com o IPTU atrasado.

Quem pode pedir indenização?

A indenização pode ser pedida por proprietários que tiveram seu veículo apreendido exclusivamente por motivo de atraso no pagamento do IPVA RJ, o que caracteriza abuso de autoridade.

De acordo com o artigo 37 da Constituição, as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviços públicos de direito privado devem responder pelos danos que seus agentes causam a terceiros, portanto, cabe ao Estado indenizar o proprietário afetado pelo agente da Blitz.

No entanto, para que a indenização seja realizada, o proprietário precisa comprovar os prejuízos causados pela apreensão do veículo, como apresentação de recibos de taxi, por exemplo. Aqueles que utilizam o carro para trabalhar acabam tendo mais facilidade na hora da comprovação.

A relação do licenciamento com o atraso do IPVA

O único documento de porte obrigatório que pode evitar a apreensão de um veículo é o licenciamento, oficialmente chamado de CLRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Esse é o documento que permite o livre tráfego de qualquer veículo.

No entanto, a liberação desse documento só ocorre depois que o proprietário quitou todas as dívidas perante o Departamento de Trânsito e uma dessas dívidas é o IPVA.

Caso a apreensão do veículo seja feita pela falta do documento de licenciamento e não pelo atraso do IPVA, a mesma é legal e não dá direito a indenização.

O que fazer quando um veículo for apreendido?

Diante de qualquer apreensão, seja ela constitucional ou não, o proprietário deve dirigir-se até o pátio onde o veículo apreendido foi conduzido. Ele deve levar os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLRLV)
  • Além disso, é preciso estar em dia com todos os outros débitos, como o IPVA e o DPVAT.

Depois de pagar um valor pela estadia do veículo no pátio e pela taxa de remoção, o proprietário pode levar seu carro para casa. Caso não haja quitação dos débitos pendentes ou qualquer tipo de manifestação por parte do proprietário em até 60 dias, o veículo entrará em leilão.

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Direitos de quem foi dispensado sem justa causa

Posted on outubro 14, 2019novembro 9, 2021 by Renato Penedo

Se você foi dispensado sem justa causa e tem direito ao seguro desemprego, saiba que agora é possível agendar seguro desemprego pela internet de forma muito simples. O trabalhador que antes precisava esperar em longas filas, agora pode ser agendar o procedimento online.

O seguro desemprego é um direito do trabalhador, o mesmo é fiscalizado pelo MTPS e pago pela Caixa Econômica Federal. Além disso, a quantidade de parcelas e o valor podem variar de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador.

O Governo Federal está sempre tentando auxiliar o trabalhador brasileiro, e para isso, criou o MEU INSS, uma plataforma online para que você possa realizar consultas, agendamentos, entre diversos outros serviços do seu benefício.

Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro que foi dispensado sem justa causa e que manteve pelo menos 12 meses de trabalho consecutivo para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda solicitação e 6 meses da terceira solicitação em diante, saiba mais sobre as novas regras e veja quem tem direito ao seguro desemprego.

Agendar Seguro Desemprego pela Internet

Para agendar seguro desemprego online, basta acessar o site http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam e preencha as informações de agendamento, com seu estado, município, unidade de atendimento desejada, tipo de atendimento e depois clique em prosseguir.

Feito isso, será necessário informar seu CPF, data de nascimento, telefone para contato e clicar em prosseguir.

Em seguida as datas disponíveis para dar entrada no seguro desemprego na unidade de atendimento escolhida serão exibidas.

O procedimento para o agendamento seguro desemprego ficou muito simples e rápido, anteriormente era preciso enfrentar longas filas e devido a superlotação, alguns trabalhadores não conseguiam o atendimento, sendo preciso retornar outro dia.

Prazo para Dar Entrada no Seguro Desemprego

O agendamento seguro desemprego deve ser feito o quanto antes, pois ao ser dispensado do emprego, o trabalhador tem um prazo para solicitar o benefício.

  • trabalhador formal: prazo de 7 a 120 dias contados a partir da data de demissão;
  • trabalhador doméstico: prazo de 7 a 90 dias contados a partir da data de demissão;
  • trabalhador resgatado: prazo de 90 dias contando a partir da data de resgate;
  • pescador artesanal: prazo de 120 dias após o início da proibição;

OBS: Caso não consiga agendar seguro desemprego e dar entrada no benefício antes do prazo, o trabalhador pode não receber o seguro desemprego.

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