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Direitos de quem foi dispensado sem justa causa

Posted on outubro 14, 2019novembro 9, 2021 by Renato Penedo

Se você foi dispensado sem justa causa e tem direito ao seguro desemprego, saiba que agora é possível agendar seguro desemprego pela internet de forma muito simples. O trabalhador que antes precisava esperar em longas filas, agora pode ser agendar o procedimento online.

O seguro desemprego é um direito do trabalhador, o mesmo é fiscalizado pelo MTPS e pago pela Caixa Econômica Federal. Além disso, a quantidade de parcelas e o valor podem variar de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador.

O Governo Federal está sempre tentando auxiliar o trabalhador brasileiro, e para isso, criou o MEU INSS, uma plataforma online para que você possa realizar consultas, agendamentos, entre diversos outros serviços do seu benefício.

Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro que foi dispensado sem justa causa e que manteve pelo menos 12 meses de trabalho consecutivo para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda solicitação e 6 meses da terceira solicitação em diante, saiba mais sobre as novas regras e veja quem tem direito ao seguro desemprego.

Agendar Seguro Desemprego pela Internet

Para agendar seguro desemprego online, basta acessar o site http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam e preencha as informações de agendamento, com seu estado, município, unidade de atendimento desejada, tipo de atendimento e depois clique em prosseguir.

Feito isso, será necessário informar seu CPF, data de nascimento, telefone para contato e clicar em prosseguir.

Em seguida as datas disponíveis para dar entrada no seguro desemprego na unidade de atendimento escolhida serão exibidas.

O procedimento para o agendamento seguro desemprego ficou muito simples e rápido, anteriormente era preciso enfrentar longas filas e devido a superlotação, alguns trabalhadores não conseguiam o atendimento, sendo preciso retornar outro dia.

Prazo para Dar Entrada no Seguro Desemprego

O agendamento seguro desemprego deve ser feito o quanto antes, pois ao ser dispensado do emprego, o trabalhador tem um prazo para solicitar o benefício.

  • trabalhador formal: prazo de 7 a 120 dias contados a partir da data de demissão;
  • trabalhador doméstico: prazo de 7 a 90 dias contados a partir da data de demissão;
  • trabalhador resgatado: prazo de 90 dias contando a partir da data de resgate;
  • pescador artesanal: prazo de 120 dias após o início da proibição;

OBS: Caso não consiga agendar seguro desemprego e dar entrada no benefício antes do prazo, o trabalhador pode não receber o seguro desemprego.

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