Diversos veículos em todo o país já foram apreendidos unicamente por estarem com o IPVA atrasado. Essa apreensão, no entanto, é irregular. Estar com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores atrasado não pode ser motivo exclusivo para a apreensão de veículos.
Advogados afirmam que a prática de confiscação de veículos em blitz aumenta cada vez mais, embora seja inconstitucional. Aquele que tiver seu veículo apreendido, dependendo da situação, pode até solicitar indenização.
O Estado não tem o direito de cobrar, de forma coercitiva, qualquer tipo de débito do contribuinte sem a autorização do Judiciário. A apreensão como método de cobrança nada mais é do que uso abusivo do poder da polícia. O STF (Supremo Tribunal Federal) garante que o Estado não pode apreender bens para cobrar quaisquer dívidas tributárias.
Esse tipo de apreensão é ilegal e fere o direito à propriedade. Ao proprietário do veículo, deve ser oferecida a possibilidade de discussão da cobrança do imposto sem que seu veículo seja apreendido.
Apreender um veículo que está com o IPVA atrasado seria o mesmo que expulsar de casa um cidadão que está com o IPTU atrasado.
Quem pode pedir indenização?
A indenização pode ser pedida por proprietários que tiveram seu veículo apreendido exclusivamente por motivo de atraso no pagamento do IPVA RJ, o que caracteriza abuso de autoridade.
De acordo com o artigo 37 da Constituição, as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviços públicos de direito privado devem responder pelos danos que seus agentes causam a terceiros, portanto, cabe ao Estado indenizar o proprietário afetado pelo agente da Blitz.
No entanto, para que a indenização seja realizada, o proprietário precisa comprovar os prejuízos causados pela apreensão do veículo, como apresentação de recibos de taxi, por exemplo. Aqueles que utilizam o carro para trabalhar acabam tendo mais facilidade na hora da comprovação.
A relação do licenciamento com o atraso do IPVA
O único documento de porte obrigatório que pode evitar a apreensão de um veículo é o licenciamento, oficialmente chamado de CLRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Esse é o documento que permite o livre tráfego de qualquer veículo.
No entanto, a liberação desse documento só ocorre depois que o proprietário quitou todas as dívidas perante o Departamento de Trânsito e uma dessas dívidas é o IPVA.
Caso a apreensão do veículo seja feita pela falta do documento de licenciamento e não pelo atraso do IPVA, a mesma é legal e não dá direito a indenização.
O que fazer quando um veículo for apreendido?
Diante de qualquer apreensão, seja ela constitucional ou não, o proprietário deve dirigir-se até o pátio onde o veículo apreendido foi conduzido. Ele deve levar os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Certificado de Registro do Veículo (CRV)
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLRLV)
- Além disso, é preciso estar em dia com todos os outros débitos, como o IPVA e o DPVAT.
Depois de pagar um valor pela estadia do veículo no pátio e pela taxa de remoção, o proprietário pode levar seu carro para casa. Caso não haja quitação dos débitos pendentes ou qualquer tipo de manifestação por parte do proprietário em até 60 dias, o veículo entrará em leilão.