Se você foi dispensado sem justa causa e tem direito ao seguro desemprego, saiba que agora é possível agendar seguro desemprego pela internet de forma muito simples. O trabalhador que antes precisava esperar em longas filas, agora pode ser agendar o procedimento online.
O seguro desemprego é um direito do trabalhador, o mesmo é fiscalizado pelo MTPS e pago pela Caixa Econômica Federal. Além disso, a quantidade de parcelas e o valor podem variar de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador.
O Governo Federal está sempre tentando auxiliar o trabalhador brasileiro, e para isso, criou o MEU INSS, uma plataforma online para que você possa realizar consultas, agendamentos, entre diversos outros serviços do seu benefício.
Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?
O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro que foi dispensado sem justa causa e que manteve pelo menos 12 meses de trabalho consecutivo para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda solicitação e 6 meses da terceira solicitação em diante, saiba mais sobre as novas regras e veja quem tem direito ao seguro desemprego.
Agendar Seguro Desemprego pela Internet
Para agendar seguro desemprego online, basta acessar o site http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam e preencha as informações de agendamento, com seu estado, município, unidade de atendimento desejada, tipo de atendimento e depois clique em prosseguir.
Feito isso, será necessário informar seu CPF, data de nascimento, telefone para contato e clicar em prosseguir.
Em seguida as datas disponíveis para dar entrada no seguro desemprego na unidade de atendimento escolhida serão exibidas.
O procedimento para o agendamento seguro desemprego ficou muito simples e rápido, anteriormente era preciso enfrentar longas filas e devido a superlotação, alguns trabalhadores não conseguiam o atendimento, sendo preciso retornar outro dia.
Prazo para Dar Entrada no Seguro Desemprego
O agendamento seguro desemprego deve ser feito o quanto antes, pois ao ser dispensado do emprego, o trabalhador tem um prazo para solicitar o benefício.
- trabalhador formal: prazo de 7 a 120 dias contados a partir da data de demissão;
- trabalhador doméstico: prazo de 7 a 90 dias contados a partir da data de demissão;
- trabalhador resgatado: prazo de 90 dias contando a partir da data de resgate;
- pescador artesanal: prazo de 120 dias após o início da proibição;
OBS: Caso não consiga agendar seguro desemprego e dar entrada no benefício antes do prazo, o trabalhador pode não receber o seguro desemprego.